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Constituição da República Portuguesa. Decreto de 10 de abril de 1976. Artigo 69º. "1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições." A Constituição de 1976 revelou-se um avanço dos direitos das crianças ao consagrar a proteção da infância e estabelecendo os deveres do Estado na salvaguarda do seu bem-estar. A ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, em 1990, impulsionou um novo enquadramento legal e político para a proteção infantil, integrando estes direitos na ordem jurídica portuguesa. Este livro é um testemunho essencial do percurso dos direitos das crianças em Portugal, reunindo diversas perspetivas de especialistas, magistrados, académicos e profissionais da área. Através da análise histórica, jurídica, psicológica e sociológica do tema, reflete-se e alerta-se para os desafios que persistem, destinando-se a estudantes, académicos e profissionais de Direito, atores judiciários e assistentes e interventores sociais. Conteúdos abordados: - Constituição da República Portuguesa e os direitos da criança; - Evolução do Sistema de Promoção e Proteção da Criança e Jovens em Perigo; - Responsabilidades parentais em casos de divórcio/separação; - Justiça e Ministério Público; - Comunicação social como agente da promoção dos direitos da criança; - Comissão nacional de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.
Disponível
Editora: Pactor
Capa brochura, 384 páginas.
Categoria:
Direito / Criança e Adolescente
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